TJDFT - 0711710-25.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 09:38
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:17
Outras decisões
-
03/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:02
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:25
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711710-25.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA, FABIANO RODRIGUES EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MARTINS MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora junta nova procuração e pugna pela exclusão do advogado Fabiano Rodrigues como seu representante legal, em razão da juntada de nova procuração em substituição.
Defiro o pedido, exclua-se o Dr.
Fabiano como representante legal da parte credora, devendo permanecer no polo passivo, porque atua em causa própria, no tocante aos honorários de sucumbência.
O credor pretende o registro de indisponibilidade de bens imóveis do devedor pelo CNIB.
Porém, o sistema mencionado é regulado pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e se destina às hipóteses ali disciplinas.
A indisponibilidade pretendida é reservada, em regra, às questões interesse público, como em hipóteses atreladas a: improbidade administrativa; sistema financeiro nacional; tributos; economia; previdência, planos e seguros de saúde; e ressarcimento ao erário.
O uso em processo civil, de interesse privado, ocasiona o desvirtuamento do sistema de cadastro.
Esse é o entendimento que vem sendo adotado no TJDFT.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DO DEVEDOR FRUSTRADAS.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MEDIDA CAUTELAR.
DESVIRTUAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida, para garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público, como, por exemplo, em razão de ordem judicial em ação de improbidade administrativa ou por decisão administrativa em procedimento de intervenção da ANS em operadoras de plano de saúde. 2.
Não há previsão legal de decretação de indisponibilidade de bens no processo civil, onde se admite adoção de providências de natureza diversa, no interesse particular da parte, como o arresto, o sequestro e a penhora de bens, sendo que não há sequer interesse processual para o recorrente obter medida de natureza cautelar para reserva de bens visando expropriação futura, já que move execução judicial, de cunho satisfativo. 3.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina a penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1267241, 07071493920208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, menciono que este juízo não faz uso do referido sistema e não consta dos autos indício de que a parte devedora possua bens imóveis a fim de dar qualquer efetividade à medida.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Pela derradeira vez, informe a parte credora seus dados bancários, sob pena de o valor penhorado ser restituído à parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de janeiro de 2024 20:44:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:46
Outras decisões
-
10/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:42
Outras decisões
-
16/11/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:31
Outras decisões
-
16/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 20:26
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 00:47
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:28
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
12/02/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:28
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
12/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:45
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/06/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/05/2022 12:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2022 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS MARINHO em 13/05/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:01
Expedição de Edital.
-
11/02/2022 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2022 10:05
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 09:48
Recebidos os autos
-
08/01/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 09:48
Determinado o arquivamento
-
07/01/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2021 16:45
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/07/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 19:44
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
29/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
29/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 16:43
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2021 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 11:43
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:30
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2021 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Edital em 27/01/2021.
-
26/01/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 14:42
Expedição de Edital.
-
07/01/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2020 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:43
Desentranhamento de documento (ID: 55288479 - Mandado)
-
03/03/2020 15:43
Movimentação excluída
-
04/02/2020 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 19:54
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2020 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2019 03:04
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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