TJDFT - 0706247-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/05/2025 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:22
Outras decisões
-
15/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:32
Outras decisões
-
24/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:29
Outras decisões
-
12/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:59
Expedição de Carta.
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10/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:51
Outras decisões
-
29/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706247-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR, RUBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA, BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora o prazo adicional de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:29
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *89.***.*24-70 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0706247-21.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR e outros Requerido: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 10 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/08/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706247-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR, RUBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA, BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
18/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:07
Outras decisões
-
15/06/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:07
Outras decisões
-
30/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:03
Outras decisões
-
15/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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