TJDFT - 0007072-97.2013.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANA E SOUZA COMERCIAL DE GELADEIRAS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007072-97.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MILTON APARECIDO DE SOUZA, SANTANA E SOUZA COMERCIAL DE GELADEIRAS LTDA - ME, VALDELI MENDES BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, arquivem -se os autos conforme determinado na Sentença.
Sobradinho-DF, 9 de agosto de 2024 19:25:53.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/08/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SANTANA E SOUZA COMERCIAL DE GELADEIRAS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Arquivem-se oportunamente. -
25/01/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:46
Declarada decadência ou prescrição
-
19/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:46
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:19
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:19
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2020 20:17
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2020 23:58
Recebidos os autos
-
26/11/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:27
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:02
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2020 05:13
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:48
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 17:08
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2020 14:46
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:26
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 09:52
Recebidos os autos
-
23/10/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2020 16:00
Processo Desarquivado
-
02/10/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 19:20
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 13:31
Recebidos os autos
-
15/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 22:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de VALDELI MENDES BORGES em 13/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de SANTANA E SOUZA COMERCIAL DE GELADEIRAS LTDA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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