TJDFT - 0710708-15.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 18:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
30/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:03
Outras decisões
-
14/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 10/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:18
Outras decisões
-
20/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:18
Outras decisões
-
01/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710708-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: VALMIR FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamentos são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Conforme consta ao Id 182064278, a parte executada realizou o depósito de R$ 14.305,50 na conta judicial vinculada aos autos.
Ao Id 182064278, a parte exequente apresentou planilha, com atualização do débito até a data em que realizado o depósito (14/12/2023).
Anoto que a planilha apresentada anteriormente ao Id 172052827 já havia abatido os valores levantados ao Id 170001235.
Fica a parte executada intimada a se manifestar, devendo depositar o valor remanescente ou indicar o valor que entende devido, acompanhado de planilha de débito, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 23 de janeiro de 2024 09:10:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:38
Outras decisões
-
19/01/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 10:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:19
Outras decisões
-
13/10/2023 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:52
Outras decisões
-
15/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 02:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2023 00:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR FRANCISCO - CPF: *79.***.*06-34 (EXECUTADO).
-
16/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:23
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de VALMIR FRANCISCO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 06:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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