TJDFT - 0701028-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/07/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:45
Outras decisões
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:50
Outras decisões
-
05/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:04
Outras decisões
-
17/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 23:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 19:38
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2024 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:38
Indeferido o pedido de PH CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:14
Outras decisões
-
27/08/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:39
Outras decisões
-
13/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
08/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
03/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:04
Outras decisões
-
30/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701028-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a informar conta bancária para transferência dos valores bloqueados, a parte credora limitou-se a informar que irá levantar os valores posteriormente.
Quanto ao pedido de reiteração da pesquisa SISBAJUD, anoto que a funcionalidade “teimosinha” tem apresentado inconsistências na automação com a interface do PJe.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração dos sistemas.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração do SISBAJUD ao PJe, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Portanto, indefiro o pedido da parte credora.
Encaminhem-se os autos para pesquisa de bens nos demais sistemas disponíveis ao Juízo.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 16:10:00.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
21/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:08
Indeferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701028-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 178921257 em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 09:19:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
24/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:01
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:41
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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