TJDFT - 0703139-11.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:40
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703139-11.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GNANDI MOUSTAFA YANWO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 177716518 foi confirmada pelo Acórdão de ID 204768792, o qual transitou em julgado para as Partes em 19/07/2024 (ID 204769171).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais na ordem de 15% (quinze por cento) sobre valor da causa, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça concedida ao recorrente GNANDI MOUSTAFA YANWO (anotado); DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC).
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à rotina de arquivamento, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703139-11.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GNANDI MOUSTAFA YANWO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - foi interposto RECURSO INOMINADO (ID 184110622) pela parte GNANDI MOUSTAFA YANWO, tempestivo, desacompanhado do preparo, com pedido de gratuidade de justiça; - a intimação da parte recorrente da sentença foi por expedição eletrônica com registro de ciência em 11/12/2023; - não houve interposição de recurso pela parte NU FINANCEIRA SA - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte ré/recorrida NU FINANCEIRA - SA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
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09/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 21:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:35
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GNANDI MOUSTAFA YANWO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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04/10/2023 20:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 12:54
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de GNANDI MOUSTAFA YANWO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/08/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GNANDI MOUSTAFA YANWO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:28
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/07/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/06/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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