TJDFT - 0709809-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2025 05:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 11:47
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:47
Deferido o pedido de PATRICIA COELHO DE LIMA - CPF: *44.***.*20-34 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:26
Outras decisões
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11/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/01/2025 09:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEBINALDO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:03
Deferido o pedido de PATRICIA COELHO DE LIMA - CPF: *44.***.*20-34 (REQUERENTE).
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02/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CLEBINALDO LIMA em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CLEBINALDO LIMA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de de locação firmado entre as partes.Deixo de determinar o despejo porque o imóvel foi desocupado.Condeno a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos entre 10/05/2023 a 26/10/2023, data de desocupação, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas de água (CAESB) e energia elétrica (NEOENERGIA), também referentes aos meses de ocupação.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais.
A parte autora arcará com o pagamento de ¼ das verbas e a parte ré pagará os ¾ restantes.Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Não são devidos honorários em relação à parte ré, tendo em vista a ausência de resposta.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada parcela objeto desta sentença, de forma individualizada, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuaisArquivem-se oportunamente. -
25/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:01
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 09:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:17
Outras decisões
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07/12/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/12/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/11/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 16:12
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:12
Decretada a revelia
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13/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de CLEBINALDO LIMA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA COELHO DE LIMA - CPF: *44.***.*20-34 (REQUERENTE) e CLEBINALDO LIMA - CPF: *49.***.*20-17 (REQUERIDO).
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03/08/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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