TJDFT - 0714012-56.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
03/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:03
Outras decisões
-
30/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714012-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 189810648), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Prossiga-se conforme a decisão anterior.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714012-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 55,07, conforme Id 178578913, em favor do credor.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id 187110251.
A parte credora deverá juntar planilha do débito remanescente, conforme já determinado.
Prazo de 15 dias.
Vindo a planilha, proceda-se com a pesquisa de bens, nos termos da decisão Id 175763181.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 17:26:43.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
08/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:51
Deferido o pedido de MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714012-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 178578913, no valor de R$ 55,07, em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 16:41:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/01/2024 09:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:42
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2023 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 11:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:23
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
18/07/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 19:18
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 16:42
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:59
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 08:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 09:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:05
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:03
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:03
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 09:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 10:13
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:13
Indeferida a petição inicial
-
13/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2022 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2022 09:33
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:28
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2021 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2021 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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