TJDFT - 0715005-65.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715005-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SENTENÇA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS e outros ajuíza ação contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
Aos IDs 194957993 e 195318302, a parte ré informa que celebrou acordo com a parte autora para resolução do feito.
Informa, ainda, que parte do pagamento do valor da entrada será realizada com o depósito judicial ID 144551965 (R$ 2.400,00) e o remanescente será pago por meio de boleto juntado aos autos e as demais parcelas serão incluídas nas faturas de água.
Intimada a parte autora ratifica a realização do acordo e junta comprovante de pagamento do valor de R$ 7.600,00, referente ao valor remanescente da entrada.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Intime-se o perito Albanir de Carvalho Junior acerca da extinção do presente feito.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 2.400,00, conforme Ids 144551965/144551967, em favor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 195318302.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 16:12:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
01/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:28
Homologada a Transação
-
20/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715005-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de Ids. 189338768 e 187187437, haja vista que a tramitação do feito está suspensa, na forma da decisão de Id. 184658761.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 15:35:13.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
21/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 20:38
Outras decisões
-
13/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:00
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715005-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CERTIDÃO Certifico que a parte ré/reconvinte apresenta proposta de acordo ao ID 185135446.
Fica a parte autora/reconvida intimada para se manifestar da proposta apresentada, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 2 de fevereiro de 2024 14:36:47.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
02/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715005-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes se manifestaram acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado (IDs 178843390 e 183738514).
No entanto, o TJDFT concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 0701768-11.2024.8.07.0000, interposto pela CAESB (Autos Originários 0714373-66.2023.8.07.0018), no qual será decidido acerca da competência para processar e julgar ações em que a CAESB figure como parte.
Assim, suspendo o curso do processo até o julgamento do agravo de instrumento.
Em caso de provimento do recurso esta ação e todas as ações em que a CAESB figure como parte e que não tenham sido sentenciadas serão redistribuídas a uma das Varas de Fazenda Pública.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 15:12:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
26/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 18:00
Outras decisões
-
24/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2023 22:39
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/09/2023 07:48
Outras decisões
-
12/09/2023 07:45
Juntada de ata
-
11/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:44
Outras decisões
-
10/08/2023 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 09:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:05
Outras decisões
-
27/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 00:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/06/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:14
Deferido o pedido de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2023 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:13
Rejeitada a exceção de incompetência
-
20/04/2023 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:59
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
17/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 01:33
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:11
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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