TJDFT - 0702158-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES SILVA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:31
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:42
Deferido o pedido de NATHALIA ALVES SILVA - CPF: *94.***.*17-27 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DEISOM NEI DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702158-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA ALVES SILVA REU: DEISOM NEI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, NATHALIA ALVES SILVA, em desfavor de DEISOM NEI DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de DEISOM NEI DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DEISOM NEI DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Deferido o pedido de NATHALIA ALVES SILVA - CPF: *94.***.*17-27 (REQUERENTE).
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23/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702158-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALIA ALVES SILVA REU: DEISOM NEI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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