TJDFT - 0701069-02.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:59
Baixa Definitiva
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29/08/2024 11:59
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JERUSA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 15:41
Recurso Especial não admitido
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05/08/2024 14:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 07:48
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701069-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARIA JERUSA DA SILVA RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO CETELEM S.A.
CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:28
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
SUPERENDIVIDAMENTO.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
PLANO DE PAGAMENTO.
REQUISITOS.
NÃO ATENDIDOS.
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
LEI Nº 14.181/2021.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O processo de repactuação de dívidas é medida concebida pelo legislador para auxiliar o particular, pessoa natural, a superar situação de exclusão social decorrente de crise econômico-financeira, sem comprometer o mínimo existencial.
Para tanto, deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 104-A do CDC, que inclui a apresentação de plano de pagamento das dívidas. 2.
Para que o plano de pagamento apresentado durante a audiência de conciliação possa se mostrar metódico, sistemático, organizado, digno de atenção e nota, minimamente apto a provocar o interesse nos credores, deve conter proposta razoável, que demonstre, explicitamente, dentre outras, medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; que garanta, no mínimo, o pagamento do principal dos débitos, corrigidos monetariamente por índices oficiais de preço; e, que possa ser quitado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, ou, mais precisamente, 60 (sessenta) meses. 3.
O simples requerimento do consumidor no sentido de limitar os descontos a 30% (trinta por cento) de sua renda líquida, com parcelas iguais e sucessivas a serem pagas em 279 (duzentos e setenta e nove) meses, ou seja, em mais de 23 anos, não atende a exigência legal quanto à necessidade de plano de pagamento, o qual constitui condição de procedibilidade do procedimento de repactuação de dívidas. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
29/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:50
Conhecido o recurso de MARIA JERUSA DA SILVA - CPF: *83.***.*13-49 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 21:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/04/2024 12:31
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715954-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: GLAUCIA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para cumprir o penúltimo parágrafo da sentença de ID 178082496, prazo 5(cinco) dias.
Taguatinga - DF, 5 de março de 2024 13:49:06.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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