TJDFT - 0710479-86.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Edital em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:33
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/05/2025 17:30
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Edital em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:51
Juntada de edital
-
05/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:16
Outras decisões
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05/08/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:03
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *20.***.*44-20 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:49
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:05
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 09:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:22
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
16/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/02/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; e - indicar o valor da causa.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
26/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Edital em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 18:22
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 14:36
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
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21/10/2022 00:14
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:50
Expedição de Edital.
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 12:17
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 19:06
Recebidos os autos
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14/07/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2021 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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