TJDFT - 0703493-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:55
Outras decisões
-
22/06/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EDILEUZA GABRIEL DE CARVALHO SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:28
Outras decisões
-
03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:09
Outras decisões
-
26/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 03:26
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EDILEUZA GABRIEL DE CARVALHO SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703493-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILEUZA GABRIEL DE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
25/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:53
Outras decisões
-
17/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/01/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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