TJDFT - 0719439-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIANO DANTAS DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719439-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FABIANO DANTAS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de FABIANO DANTAS DE SOUSA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 183502970 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:11
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:55
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIANO DANTAS DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/08/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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01/02/2023 15:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
30/01/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:11
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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