TJDFT - 0720061-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAO SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAO SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA MESQUITA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE MESQUITA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAO SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
28/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:11
Deferido o pedido de GABRIELA ANDRADE MESQUITA - CPF: *26.***.*75-67 (EXEQUENTE), FELIPE ESTEVAO SILVA - CPF: *69.***.*04-79 (EXECUTADO).
-
23/04/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAO SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE MESQUITA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
27/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAO SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAO SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de FELIPE ESTEVAO SILVA.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas com as quais pretende provar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do autor na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:29
Decretada a revelia
-
11/09/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720061-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ANDRADE MESQUITA REU: FELIPE ESTEVAO SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é INTEMPESTIVA.
Faço os autos conclusos para análise. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAO SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:21
Indeferido o pedido de GABRIELA ANDRADE MESQUITA - CPF: *26.***.*75-67 (AUTOR)
-
08/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 03:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720061-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ANDRADE MESQUITA REU: FELIPE ESTEVAO SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720061-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ANDRADE MESQUITA REU: FELIPE ESTEVAO SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/10/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:36
Outras decisões
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17/10/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA ANDRADE MESQUITA - CPF: *26.***.*75-67 (AUTOR).
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09/10/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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