TJDFT - 0775357-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/12/2024 17:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/11/2024 19:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2024 19:04 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            28/11/2024 19:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2024 19:03 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            31/10/2024 02:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59. 
- 
                                            28/10/2024 18:11 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            28/10/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2024 02:23 Publicado Certidão em 25/10/2024. 
- 
                                            24/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/10/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/10/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/10/2024 03:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/10/2024 03:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/10/2024 21:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/10/2024 02:28 Publicado Certidão em 04/10/2024. 
- 
                                            03/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
- 
                                            03/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0775357-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERVALINA SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
 
 De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
 
 Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral
- 
                                            01/10/2024 15:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            01/10/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/09/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59. 
- 
                                            16/07/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 18:41 Expedição de Ofício. 
- 
                                            11/06/2024 02:47 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            16/05/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/05/2024 02:41 Publicado Certidão em 10/05/2024. 
- 
                                            09/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
- 
                                            07/05/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2024 15:57 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            05/05/2024 13:56 Recebidos os autos 
- 
                                            05/05/2024 13:56 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            23/04/2024 15:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            23/04/2024 15:23 Transitado em Julgado em 16/04/2024 
- 
                                            16/04/2024 03:47 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 03:40 Decorrido prazo de GERVALINA SOARES DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59. 
- 
                                            25/03/2024 02:39 Publicado Sentença em 25/03/2024. 
- 
                                            23/03/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
- 
                                            20/03/2024 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2024 17:44 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            15/03/2024 14:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            13/03/2024 17:00 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            04/03/2024 02:24 Publicado Certidão em 04/03/2024. 
- 
                                            01/03/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
- 
                                            27/02/2024 14:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2024 11:54 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/01/2024 02:45 Publicado Decisão em 30/01/2024. 
- 
                                            29/01/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
- 
                                            29/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775357-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERVALINA SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81
- 
                                            15/01/2024 19:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/01/2024 16:25 Recebidos os autos 
- 
                                            12/01/2024 16:25 Outras decisões 
- 
                                            10/01/2024 10:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            10/01/2024 03:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            09/01/2024 18:54 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2024 18:54 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            20/12/2023 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            20/12/2023 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702962-20.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Universo Comercio e Servicos de Equipame...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 23:21
Processo nº 0702962-20.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Universo Comercio e Servicos de Equipame...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 19:12
Processo nº 0775337-31.2023.8.07.0016
Eneusa Tavares de Sao Jose
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 14:52
Processo nº 0722724-22.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 48 do Setor Habita...
Gidesmi dos Santos Alves
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 09:44
Processo nº 0774737-10.2023.8.07.0016
Petronio Vieira Madureira
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 09:07