TJDFT - 0701864-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ADAO JOSE PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701864-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO JOSE PEREIRA DA SILVA REU: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Inicialmente, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Depreende-se, da análise da petição inicial do processo nº 0705725-12.2023.8.07.0014 que as partes, pedido e causa de pedir relatados na peça de ingresso é idêntica à daquele feito, a qual foi extinta sem resolução do mérito no Juizado Especial Cível do Guará/DF, em razão da parte requerente não ter cumprido com a decisão de emenda.
Nesse contexto, aquele Juízo está prevento para processar e julgar esta demanda, na forma do que estabelece o art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/01/2024 00:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 22:20
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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