TJDFT - 0700995-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 08:40
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:40
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE NUNES SILVA - CPF: *84.***.*99-05 (AUTOR), ALINE QUEIROZ CORREA - CPF: *99.***.*86-06 (AUTOR)
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21/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:01
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE NUNES SILVA - CPF: *84.***.*99-05 (AUTOR), ALINE QUEIROZ CORREA - CPF: *99.***.*86-06 (AUTOR)
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ALINE QUEIROZ CORREA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NUNES SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:18
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:39
Indeferido o pedido de ALINE QUEIROZ CORREA - CPF: *99.***.*86-06 (AUTOR), PEDRO HENRIQUE NUNES SILVA - CPF: *84.***.*99-05 (AUTOR)
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20/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700995-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE NUNES SILVA, ALINE QUEIROZ CORREA REQUERIDO: KARINE SANTOS LUIZ CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
06/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:51
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700995-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE NUNES SILVA, ALINE QUEIROZ CORREA REQUERIDO: KARINE SANTOS LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de junho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700995-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE NUNES SILVA, ALINE QUEIROZ CORREA REQUERIDO: KARINE SANTOS LUIZ DESPACHO Acolho o aditamento de ID 189219895.
Considerando que o A.R retornou não cumprido ante a ausência da requerida, cite-se a ré via oficial de justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
02/04/2024 11:26
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 16:59
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2024 08:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:14
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, relegando a análise da tutela de evidência - tal qual requerido - para após a formação do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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