TJDFT - 0710735-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:31
Deferido o pedido de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EMBARGADO).
-
13/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:06
Indeferido o pedido de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EMBARGADO)
-
05/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
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04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710735-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA EMBARGADO: COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME DESPACHO Com a sentença de IDs 186243311 e 186587055 tem-se por esgotada a jurisdição nos presentes autos.
Prossiga-se nos termos da sentença, devendo o CJU certificar quanto ao trânsito em julgado (ID 186243311).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710735-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA EMBARGADO: COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME DESPACHO Nada a prover, uma vez que o feito já está sentenciado.
Assim, prossiga-se nos termos da sentença e aguardar o trânsito em julgado (ID 186243311).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710735-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA EMBARGADO: COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 186507392 opostos pela parte ré contra a sentença de ID 186243311.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
29/02/2024 06:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710735-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA EMBARGADO: COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME DECISÃO A questão posta em juízo não demanda dilação probatória.
A prova documental apresentada somado ao que consta dos autos da execução se mostra suficiente para o deslinde do feito.
Dessa forma, INDEFIRO a produção de prova testemunhal.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:57
Outras decisões
-
11/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:38
Outras decisões
-
14/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2023 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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