TJDFT - 0747991-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
13/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:08
Outras decisões
-
27/02/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MONICA HELENA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:45
Outras decisões
-
12/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2024 17:38
Deferido o pedido de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO - CPF: *05.***.*71-72 (REVEL).
-
14/11/2024 17:37
Juntada de oitiva
-
14/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos fatos noticiados na petição de Id.205320941, defiro o pedido de adiamento da audiência, redesigne-se nova data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 13:46:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:49
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*05-66 (REU).
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/10/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Vxtbo2 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REVEL: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte Autora e o requerido para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme solicitado nas petições de Ids. 199513128 e 200589495, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 16:18:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:33
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*05-66 (REU), MONICA HELENA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*07-53 (AUTOR).
-
21/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:04
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 23:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:35
Gratuidade da justiça não concedida a MONICA HELENA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*07-53 (AUTOR).
-
06/06/2024 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*05-66 (REU).
-
06/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:48
Decretada a revelia
-
23/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida (PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS) é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de KELI CRISTINA COSTA ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 22:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:57
Outras decisões
-
15/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747991-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA HELENA DE ARAUJO REU: KELI CRISTINA COSTA ARAUJO, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Sem contar que a documentação acostada aos Autos com o fim de comprovar a hipossuficiência alegada, não trazem elementos suficientes que justifiquem o deferimento de assistência judicial gratuita, pelo contrário, observa-se no mês de agosto de 2023 uma movimentação na conta da requerente acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme se verifica no extrato de Id. 180185652.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela parte requerente, determinando que a parte anexe aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 17:36:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:23
Declarada incompetência
-
06/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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