TJDFT - 0719996-76.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:20
Outras decisões
-
06/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719996-76.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 21:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:42
Outras decisões
-
10/04/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:24
Outras decisões
-
21/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719996-76.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NURIMAR ALICE GOMES RIBEIRO EXECUTADO: FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:52
Outras decisões
-
05/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:13
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719996-76.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NURIMAR ALICE GOMES RIBEIRO EXECUTADO: FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 5 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 19:57:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:06
Outras decisões
-
29/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:07
Outras decisões
-
17/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:35
Outras decisões
-
30/10/2023 05:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/03/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 17:41
Expedição de Alvará.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 22:46
Recebidos os autos
-
17/09/2022 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ZARA ROCHA FERREIRA FIGUEIREDO em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:56
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2022 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ZARA ROCHA FERREIRA FIGUEIREDO em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:28
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ZARA ROCHA FERREIRA FIGUEIREDO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de NURIMAR ALICE GOMES RIBEIRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 20:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:28
Outras decisões
-
02/05/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ZARA ROCHA FERREIRA FIGUEIREDO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NURIMAR ALICE GOMES RIBEIRO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de NURIMAR ALICE GOMES RIBEIRO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
03/01/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 19:41
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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