TJDFT - 0722623-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 20:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 19:57
Recebidos os autos
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12/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/05/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722623-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, SONIA REGINA CARDOSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao embargante para manifestação sobre a impugnação aos embargos juntada à petição retro, no prazo de cinco dias.
Após, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 11:39:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 13:02
Juntada de Petição de impugnação
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 23:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:03
Outras decisões
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19/02/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722623-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, SONIA REGINA CARDOSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, apenas a segunda embargante trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, sendo que a segunda não conseguiu comprovar tais requisitos.
Dessa forma, concedo o benefício para a segunda Embargante, SONIA REGINA CARDOSO, e indefiro para a primeira embargante CHEGOULOG.
Assim sendo, determino que a primeira embargante anexe aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 10:15:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:30
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:30
Gratuidade da justiça não concedida a CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-97 (EMBARGANTE).
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29/01/2024 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA CARDOSO - CPF: *46.***.*31-04 (EMBARGANTE).
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24/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de SONIA REGINA CARDOSO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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