TJDFT - 0713088-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 04:38 Processo Desarquivado 
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                                            09/09/2025 03:37 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 22:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/07/2025 20:10 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            25/07/2025 20:10 Juntada de Ofício de requisição 
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                                            17/07/2025 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 19:43 Expedição de Ofício. 
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                                            25/06/2025 19:43 Expedição de Ofício. 
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                                            22/06/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 03:29 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 03:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 02:55 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            23/04/2025 22:22 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 22:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 22:21 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2025 02:53 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 15:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            11/04/2025 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 02:37 Publicado Certidão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            21/03/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 16:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59. 
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                                            16/12/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 17:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            13/12/2024 02:26 Publicado Decisão em 13/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            10/12/2024 20:19 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 20:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 20:19 Outras decisões 
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                                            10/12/2024 18:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            09/12/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 02:24 Publicado Certidão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 02:35 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 02:22 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:22 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 02:18 Publicado Decisão em 25/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713088-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEIR GONCALVES DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Ed.
 
 Sede da Procuradoria- Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
 
 Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
 
 Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
 
 Mantenho a gratuidade de justiça já deferida. 3.
 
 Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
 
 Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
 
 Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
 
 Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
 
 Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
 
 Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
 
 Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
 
 Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
 
 Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
 
 Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
 
 Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
 
 Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
 
 Intimem-se. 14.
 
 Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
 
 Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
 
 Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
 
 Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
 
 DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:28:43.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
 
 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177599832 Petição Inicial Petição Inicial 23110816320485500000162775768 177599835 cnhvaldeirautenticada Documento de Identificação 23110816320548900000162775771 177602495 Comprovante de res Comprovante de Residência 23110816320591100000162775780 177602497 DECLRAÇÃOhip Declaração de Hipossuficiência 23110816320630400000162775782 177602499 procuracaovaldeir Procuração/Substabelecimento 23110816320686800000162775784 177602500 Processo Administrativo Anexos da petição inicial 23110816320731000000162775785 177602501 Diário oficial Anexos da petição inicial 23110816320823900000162778236 177602504 Planilha de calculo Anexos da petição inicial 23110816320920200000162778239 177602509 Contracheque (1) Anexos da petição inicial 23110816320967600000162778242 177694712 Decisão Decisão 23110819590829700000162812732 177694712 Decisão Decisão 23110819590829700000162812732 177933859 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111102523633300000163066000 178300290 Petição Petição 23111610153313900000163390901 184043076 Contestação Contestação 24011818325600000000168535228 184059680 Certidão Certidão 24011907360638200000168549419 184059680 Certidão Certidão 24011907360638200000168549419 185209899 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102284441700000169573840 185316541 Réplica Réplica 24013117235177300000169668951 185370128 Certidão Certidão 24020105160428600000169714852 185370128 Certidão Certidão 24020105160428600000169714852 185639046 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020302533793300000169950437 186561634 Petição Petição 24021511375158300000170771861 187794426 Petições diversas Petição 24022615164700000000171860767 187928409 Decisão Decisão 24022715042184100000171977122 187928409 Decisão Decisão 24022715042184100000171977122 188146196 Petição Petição 24022817105941200000172168910 188199572 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022902582875400000172217313 188225917 Decisão Decisão 24022915293862000000172240009 188225917 Decisão Decisão 24022915293862000000172240009 188579182 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030408091042300000172557114 188815129 Petição Petição 24030514494254300000172767050 191542866 Certidão Certidão 24040109414428800000175191785 191919647 Sentença Sentença 24040813453315700000175522756 191919647 Sentença Sentença 24040813453315700000175522756 192710011 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041002473306700000176224602 196231290 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24050917555118800000179348162 198663629 Apelação Apelação 24053116465900000000181510530 198889593 Certidão Certidão 24060411001444900000181714018 198889593 Certidão Certidão 24060411001444900000181714018 200059186 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061313443787900000182757162 202630917 Contrarrazões Contrarrazões 24070209484077800000185085824 202630942 Contracheque (1) Anexo 24070209484158000000185087149 202646411 Certidão Certidão 24070211502704400000185099170 210907290 Certidão Certidão 24070806480300000000192420554 210907291 Certidão Certidão 24070811103700000000192420555 210907292 Decisão Decisão 24071822520800000000192420556 210907293 Petição Petição 24072215180400000000192420557 210907294 Certidão Certidão 24072215544500000000192420558 210909395 Certidão Certidão 24072801492200000000192420559 210909396 Certidão Certidão 24072801492300000000192420560 210909397 Certidão Certidão 24091015553600000000192420561 210909398 Certidão Certidão 24091121263500000000192420562 211409850 Certidão Certidão 24091717252819300000192848814 211409850 Certidão Certidão 24091717252819300000192848814 211548843 Petição Petição 24091816344185200000192988434 211548844 Atualização monetária Anexo 24091816344257900000192988435
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                                            20/09/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 14:49 Deferido em parte o pedido de VALDEIR GONCALVES DA COSTA - CPF: *20.***.*80-59 (EXEQUENTE) 
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                                            20/09/2024 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            20/09/2024 11:12 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            18/09/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 16:30 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 11:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/07/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 09:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/06/2024 13:44 Publicado Certidão em 11/06/2024. 
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                                            13/06/2024 13:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            04/06/2024 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 04:12 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 16:52 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/05/2024 03:39 Decorrido prazo de VALDEIR GONCALVES DA COSTA em 02/05/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 02:47 Publicado Sentença em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 13:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/04/2024 09:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            01/04/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 04:08 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 04:08 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 02:59 Publicado Decisão em 05/03/2024. 
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                                            04/03/2024 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            01/03/2024 02:51 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 15:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/02/2024 15:29 Recebida a emenda à inicial 
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                                            29/02/2024 10:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            29/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            28/02/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 23:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 15:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/02/2024 09:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            26/02/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 02:46 Publicado Certidão em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            01/02/2024 05:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 05:16 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 17:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/01/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            19/01/2024 07:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 18:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/11/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 02:41 Publicado Decisão em 13/11/2023. 
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                                            11/11/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            09/11/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 19:59 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 19:59 Deferido o pedido de VALDEIR GONCALVES DA COSTA - CPF: *20.***.*80-59 (REQUERENTE). 
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                                            08/11/2023 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            08/11/2023 16:57 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            08/11/2023 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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