TJDFT - 0700841-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:55
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:16
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:30
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
28/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:33
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:23
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 18:18
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700841-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do alegado pela parte exequente, retorne o feito à Contadoria Judicial para nova verificação.
Após, abra-se nova vista as partes pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:54:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700841-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:08:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700841-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de decote de valores sobre os créditos obtidos pelas partes substituídas, nos termos de contrato de prestação de serviços advocatícios e termo de ciência e consentimento (ID 184845746).
Destaco que o decote do valor equivalente aos honorários contratados encontra amparo legal.
O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, estabelece que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
A previsão desse artigo se justifica pelo fato de o advogado postular em nome da parte, atuando como um dos protagonistas da relação processual.
Por outro lado, o pedido de decote de valores a serem direcionados ao Sindicato dos Auxiliares em Escolas Públicas do Distrito Federal não encontra previsão no ordenamento jurídico pátrio.
Trata-se de relação privada entre o sindicalizado, que não é parte nesta demanda, e pessoa jurídicas de direito privado, não havendo justificativa para a interferência desta Vara de Fazenda Pública em tal relação.
Ademais, caso eventualmente não haja o pagamento por eventual substituído, a pessoa jurídica de direito privado dispõem de título hábil para buscar seus direitos no Juízo Cível.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de decote de ID 184845746.
Assim sendo, deve ser feito o decote de apenas 15% (quinze por cento) em favor de ADVOCACIA RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos dos contratos de prestação de serviços advocatícios.
Compulsando detidamente os autos, verifico que os cálculos de ID 175216271 não observaram os índices fixados na decisão de ID 157669742.
Importante destacar que o agravo de instrumento, pendente de trânsito em julgado, não foi provido, sendo a decisão mantida para fixar a aplicabilidade do índice TR no cálculo da correção monetária e preservação dos índices de correção fixados na sentença condenatória.
Elaborados os cálculos em conformidade com o determinado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
O sobrestamento do recurso especial não impede a expedição dos requisitórios referentes à parcela incontroversa, conforme o Tema 28 do Supremo Tribunal Federal e o disposto no artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:24:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:29
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
31/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA SOBRINHO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ELITON FREIRE DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIDIO MORAIS DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIDMAR DOS REIS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIO FRANCISCO VAZ em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIS MOREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIZEU SOARES MACHADO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIERCO DE FATIMA D ABADIA MOREIRA GAMA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de ELIDIO MORAIS DE SOUZA - CPF: *86.***.*98-91 (REQUERENTE)
-
28/04/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:32
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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