TJDFT - 0701171-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701171-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE HALL BARROS REQUERIDO: OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Ciente do recurso interposto com pedido de gratuidade de justiça, ID 208330927.
Nada a prover, porque a análise do pedido de gratuidade cabaré ao relator ou à relatora, conforme art. 99, § 7º, do CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fica, o requerido/apelado, intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:48
Outras decisões
-
27/08/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/07/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701171-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE HALL BARROS REQUERIDO: OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: PRESENCIAL FORUM DE SOBRADINHO Data: 30/07/2024 Hora: 14:00 ORIENTAÇÕES Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
30/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701171-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE HALL BARROS REQUERIDO: OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido das partes para que seja designada audiência de instrução e julgamento.
Considerando a não adesão ao juízo 100% digital, designe-se data para realização de audiência presencial, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado, localizada no FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO (FÓRUM DE SOBRADINHO), SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL - QUADRA CENTRAL - LOTE F - BLOCO B, TÉRREO, SALA B-24 - CEP: 73010-501 - SOBRADINHO DF.
Determino o depoimento pessoal do autor e do requerido, sob pena de confissão (art. 385, § 1° do CPC), além da oitiva de testemunhas, observado o limite de três para cada parte, independente de prévia apresentação de rol.
Os advogados e advogadas, ficam cientes, desde já, que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolarem e anexarem aos autos os comprovantes de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/04/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701171-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE HALL BARROS REQUERIDO: OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Levando em conta que há requerimentos para a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, intimem-se as partes para que indiquem de forma clara e objetiva quais pontos controvertidos seriam esclarecidos com a produção da prova oral requerida.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/04/2024 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701171-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE HALL BARROS REQUERIDO: OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido do requerido para designação de nova data para realização de audiência de conciliação, a fim de não causas prejuízos ao requerente, podendo, a advogada do requerido, solicitar a redesignação da audiência de conciliação designada nos autos informados no ID 190176528, onde atua como procuradora da parte autora.
Intime-se e aguarde-se a realização da audiência. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701171-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE HALL BARROS REQUERIDO: OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Anote-se a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial.
CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:55
Outras decisões
-
02/02/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701171-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE HALL BARROS REQUERIDO: OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/01/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:38
Outras decisões
-
29/01/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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