TJDFT - 0714018-89.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 09:34
Arquivado Provisoramente
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08/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714018-89.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES, GUILHERME CHAVES, RODRIGO LEAL AGUIAR CALHAU REVEL: JANAINA RIBEIRO LOURO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora (ID 168564806), na qual a executada pretende a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizados em suas contas bancárias, sob o argumento de que a constrição incidiu sobre a pensão alimentícia recebida em nome de sua filha menor.
Regularmente intimada, a parte exequente se manifestou no ID 170752688, postulando a manutenção da penhora realizada em sua integralidade. É o relato necessário.
Decido.
Realizada a pesquisa de bens de propriedade da executada, foi bloqueada a quantia total de R$ 521,22 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), conforme consta no recibo de protocolo de ID 165761546, de onde é possível extrair que o bloqueio incidiu sobre 3 (três) contas distintas (Nu Pagamentos, Banco do Brasil e Banco C6).
Inicialmente, importa consignar que, nos termos do art. 373, II, do CPC, o ônus da prova do fato impeditivo da penhora incumbe ao executado, que a este ato processual se opõe.
Na hipótese dos autos, em que pese a alegação de que a constrição incidiu sobre pensão alimentícia de sua filha, verifico que a petição de impugnação à penhora, de índole totalmente genérica, veio acompanhada de somente um extrato bancário do Banco do Brasil (ID 168562528), insuficiente para comprovar a impenhorabilidade alegada, pois somente demonstrado o parcial bloqueio em uma das contas de sua titularidade.
Noto, por oportuno, que a executada alega que a pensão alimentícia devida à sua filha deve ser depositada em conta vinculada à menor e que, de fato, o foi.
Ocorre que a executada teria transferido esses valores para uma conta de sua titularidade, a fim de facilitar o uso da verba.
Porém, não há documentos mínimos que demonstrem as alegações tecidas pela interessada.
Assim, reputo que a executada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo da penhora.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora e mantenho hígido o bloqueio de valores nas contas bancárias da devedora.
Preclusão a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento eletrônico dos valores bloqueados pelo Sisbajud (ID 165761546) em favor da parte exequente.
Por fim, saliento, novamente, que todos os demais requerimentos formulados pela executada em sua impugnação contida no ID 168564806 já foram reiteradamente apreciados nos autos, conforme se observa das decisões de ID 139708609, 143798830 e 160560102.
Feito tudo isso, retornem os autos à suspensão ordenada pela decisão de ID 160560102.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:38
Indeferido o pedido de JANAINA RIBEIRO LOURO - CPF: *01.***.*56-43 (REVEL)
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL AGUIAR CALHAU em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME CHAVES em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0714018-89.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:11
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714018-89.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA e outros Requerido: JANAINA RIBEIRO LOURO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, nesta data foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2023 14:19
Indeferido o pedido de JANAINA RIBEIRO LOURO - CPF: *01.***.*56-43 (REVEL)
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29/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:08
Outras decisões
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13/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/02/2023 17:16
Expedição de Alvará.
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07/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 17:33
Outras decisões
-
22/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 16/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:43
Expedição de Alvará.
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01/12/2022 01:49
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 20:38
Recebidos os autos
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28/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:38
Gratuidade da justiça não concedida a JANAINA RIBEIRO LOURO - CPF: *01.***.*56-43 (REVEL).
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21/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de GUILHERME CHAVES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL AGUIAR CALHAU em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:12
Outras decisões
-
28/09/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2022 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO LEAL AGUIAR CALHAU em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME CHAVES em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 23:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 21/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 07:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/08/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 21/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 13:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2021 18:17
Recebidos os autos
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22/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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18/03/2021 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2021 04:14
Processo Desarquivado
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16/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 23:27
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2020 23:27
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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14/07/2020 18:33
Transitado em Julgado em 23/05/2020
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23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 03:56
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 19:37
Recebidos os autos
-
11/03/2020 19:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/03/2020 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2020 17:34
Recebidos os autos
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10/03/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/03/2020 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/01/2020 02:17
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 24/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/10/2019 03:21
Publicado Decisão em 15/10/2019.
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14/10/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 14:32
Recebidos os autos
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10/10/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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09/10/2019 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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