TJDFT - 0010899-21.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:56
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/01/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:37
Outras decisões
-
31/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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21/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA LEMES em 08/05/2024 23:59.
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05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:27
Publicado Edital em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA RENAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0010899-21.2010.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ.
E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES (CPF: 05.***.***/0001-34); RAFAELA BRITO SILVA (CPF: *93.***.*17-62); JORDANA MARQUES (CPF: *74.***.*88-34); BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF: 29.***.***/0001-59); ; Executado - ROBSON NOGUEIRA LEMES (CPF: *28.***.*86-20); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: ROBSON NOGUEIRA LEMES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema RENAJUD que recaiu sobre os veículos: VW/BRASILIA Ano Modelo 1978, placa JEW2070; FIAT/TEMPRA OURO 16V Ano Modelo 1994, placa KPF1649 e IMP/ALFA ROMEO 164 24V Ano Modelo 1995, placa CIY6664, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024 07:35:48.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
11/03/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:37
Expedição de Edital.
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08/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0010899-21.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ.
E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBSON NOGUEIRA LEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir sobre o novo pedido de penhora de veículos, verifico que consta nos autos penhoras anteriores sem prosseguimento, conforme ID. 103291378 e 102959542.
Desta forma, intimo a parte exequente a requerer o que entender de direito em relação às penhoras já deferidas, sob pena de desconstituição dessas.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
23/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:50
Outras decisões
-
09/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0010899-21.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ.
E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBSON NOGUEIRA LEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício para a instituição financeira, haja vista que é ônus da parte exequente indicar o endereço em que os veículos se encontram, não cabendo ao Judiciário perquirir tal situação.
Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de id. 181014529, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
25/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA LEMES em 19/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 09:28
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:05
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA LEMES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Edital em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:49
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 19:45
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:25
Outras decisões
-
19/08/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/08/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:01
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ. E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
28/07/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:51
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:50
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 05:54
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:30
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 17:26
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 06:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:43
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
08/12/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:41
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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