TJDFT - 0710917-20.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:19
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:33
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 14:56
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:39
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710917-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: ANELISE CAMPOS HENRIQUES CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:03
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 12:41
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:41
Determinado o arquivamento
-
09/09/2021 23:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:07
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 17:57
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:46
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:51
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:19
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/02/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:12
Juntada de termo
-
22/03/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/03/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 04:09
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 11:21
Recebidos os autos
-
01/03/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/02/2019 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/02/2019 03:34
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 10:45
Recebidos os autos
-
06/02/2019 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 03:18
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 12:59
Recebidos os autos
-
13/12/2018 12:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2018 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/12/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 03:09
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 12:47
Recebidos os autos
-
04/12/2018 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2018 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 03:52
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 09:50
Recebidos os autos
-
23/11/2018 09:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2018 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 04:06
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 12:55
Recebidos os autos
-
12/11/2018 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 04:45
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:12
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2018 11:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2018 03:25
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 19:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 18:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 24/10/2018.
-
25/10/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 07:30
Decorrido prazo de ANELISE CAMPOS HENRIQUES em 24/10/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 02:55
Publicado Edital em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 15:33
Expedição de Edital.
-
24/08/2018 15:33
Juntada de edital
-
23/08/2018 13:14
Desentranhamento de documento (ID: 21673966 - Edital)
-
23/08/2018 10:19
Juntada de edital
-
23/08/2018 05:41
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
23/08/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 15:55
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:03
Publicado Despacho em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:43
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/07/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 09:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/07/2018 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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