TJDFT - 0029326-66.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:36
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:35
Outras decisões
-
05/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:01
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 193845351.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o desinteresse da parte credora, o feito deverá retornar à tramitação.
Promova-se o levantamento da suspensão.
Indefiro o pedido do exequente para que a obrigação de pagar pela perícia seja atribuída à parte executada, haja vista que o exequente solicitou a perícia e deverá arcar com o valor dos honorários periciais.
De outra parte, acolho a impugnação ao valor dos honorários periciais, haja vista o elevado valor indicado pelo perito.
Portanto, desconstituo o perito nomeado e nomeio o perito FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA, técnico em agrimensura, CPF *03.***.*00-01, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99615-6673, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
O perito deverá apurar as dimensões do terreno registrado na matrícula n. 16263 (ID 179184809), bem como proceder à delimitação da área referente aos registros R-21/16263 e R-27/16263, de propriedade da parte executada, com a produção final do respectivo laudo pericial.
O custeio da referida perícia deverá ser arcado pelo EXEQUENTE, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais e o currículo com a comprovação da especialidade, nos termos do § 2º do art. 465, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo proposta, intime-se a parte exequente para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
02/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:32
Deferido em parte o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre resposta do perito de ID(s) 187478089.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão de ID 187166959, junto abaixo print do extrato das contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, aguarde-se manifestação do perito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 187122631.
Promova-se a juntada do extrato detalhado da conta judicial vinculada aos presentes autos.
No mais, dê-se vista ao perito para que se manifeste sobre a impugnação de ID 185913714, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo resposta, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:02
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029326-66.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: JOAO EGIDIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 37469268, foi deferida a penhora de parcela do imóvel referente aos registros R-21/16263 e R-27/16263, de propriedade da parte executada IOLANDA FAGUNDES DA COSTA.
Em cumprimento ao mandado de nova avaliação, o Oficial de Justiça avaliador suscitou dúvidas quanto a localização e individualização exata da área, conforme certidão de ID 135057228.
Ao ID 184343723, o credor requerer a intervenção de um perito agrimensor a ser nomeado pelo Juízo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Defiro o pedido de ID 184343723, e nomeio o perito agrimensor ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste Tribunal, a fim de apurar as dimensões do terreno registrado na matrícula n. 16263 (ID 179184809), bem como procedendo à delimitação da área referente aos registros R-21/16263 e R-27/16263, de propriedade da parte executada, com a produção final do respectivo laudo pericial.
O custeio da referida perícia deverá ser arcado pelo EXEQUENTE, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais e o currículo com a comprovação da especialidade, nos termos do § 2º do art. 465, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo proposta, intime-se a parte exequente para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento dos descontos mensais a que aludem a decisão de ID 108604567.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Nomeado perito
-
24/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:55
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:25
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:31
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:56
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:32
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 20:32
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:53
Indeferido o pedido de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA - CPF: *49.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
03/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:59
Deferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:28
Indeferido o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:46
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 10:16
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:51
Deferido em parte o pedido de JOAO EGIDIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
31/08/2022 10:51
Deferido o pedido de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA - CPF: *49.***.*17-87 (EXECUTADO).
-
29/08/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
02/07/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
04/06/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:13
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
19/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 09:16
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/01/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:49
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 08:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 07:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 07:11
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/08/2019 05:20
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:53
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 07:08
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:25
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA SILVA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:25
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 09:01
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 05:33
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 12:21
Recebidos os autos
-
16/07/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/07/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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