TJDFT - 0701448-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARILAC DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA MARILAC SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VAGNER GOMES DE PAULA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARILAC DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIANA MARILAC SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701448-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
M.
D.
F., P.
H.
M.
D.
F., JULIANA MARILAC SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARILAC SILVA REQUERIDO: VAGNER GOMES DE PAULA CERTIDÃO FEITO PARALISADO CERTIFICO e dou fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que lhe compete.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
20/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA MARILAC SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARILAC DE FREITAS em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:22
Deferido o pedido de J. G. M. D. F. - CPF: *96.***.*97-43 (AUTOR).
-
11/03/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIANA MARILAC SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701448-37.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: J.
G.
M.
D.
F., P.
H.
M.
D.
F., JULIANA MARILAC SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARILAC SILVA REQUERIDO: VAGNER GOMES DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelo a audiência designada para dia Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: 1NUVIMEC_Sala_22 Data: 03/04/2024 Hora: 13:00 e encaminho os autos para expedição de CARTA PRECATÓRIA.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701448-37.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: J.
G.
M.
D.
F., P.
H.
M.
D.
F., JULIANA MARILAC SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARILAC SILVA REQUERIDO: VAGNER GOMES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Proceda a secretaria à inclusão do Ministério Público no feito, tendo em vista a presença de interesse de incapazes, a fim de que atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178 do CPC.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
26/01/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:30
Deferido o pedido de JULIANA MARILAC SILVA - CPF: *17.***.*20-30 (AUTOR).
-
25/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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