TJDFT - 0028585-34.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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13/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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02/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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10/08/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:36
Processo Desarquivado
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15/05/2024 21:52
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028585-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA EXECUTADO: CICERO TORRES DA SILVA Decisão Ante o decurso do prazo para manifestação do executado, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Libere-se, de pronto, os valores bloqueados, ID 177656951 (R$ 809,34), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Após, tendo em vista as pesquisas infrutíferas de bens, o processo ficará suspenso em arquivo provisório por um ano (a contar da publicação da certidão da juntada das pesquisas, ID 177655787), nos termos do art. 921, inc.
III e seu §4º do CPC.
Ultrapassado esse prazo, o processo permanecerá no arquivo provisório, consoante o § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, e aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CICERO TORRES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 00:19
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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12/10/2023 14:01
Deferido o pedido de POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028585-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA EXECUTADO: CICERO TORRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, em virtude da interposição dos Embargos à Execução autuados sob o número 0729097-29.2023.8.07.0001, faço que a parte exequente seja intimada a dar prosseguimento ao feito, juntando a planilha de débito atualizada, bem como para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2023 13:43:57.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
23/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:07
Expedição de Carta.
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31/01/2023 22:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:02
Deferido o pedido de POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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16/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 00:51
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 09:31
Recebidos os autos
-
13/08/2022 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
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09/07/2022 14:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 13:30
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/07/2020 16:21
Juntada de Certidão
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12/05/2020 13:02
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 13:42
Publicado Decisão em 31/01/2020.
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30/01/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2019 05:06
Decorrido prazo de CICERO TORRES DA SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
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16/05/2019 03:26
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:15
Recebidos os autos
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13/05/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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09/04/2019 13:07
Decorrido prazo de CICERO TORRES DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 02:39
Publicado Despacho em 18/03/2019.
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15/03/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 14:06
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/02/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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