TJDFT - 0701107-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 09:26
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701107-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PAULO SERGIO NERY DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 172280491 e 172284115, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 184357698 - Pág. 13-14), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 185404166.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 5.772,22 (cinco mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250136986 (ID 184357698 - Pág. 13-14), para Banco de Brasília-BRB (070), agência: 206, conta corrente: 008776-1, em favor de PAULO SERGIO NERY DOS SANTOS, CPF: *69.***.*71-04; CHAVE PIX: 6199972-9486; 2.
R$ 1.282,72 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250136986 (ID 184357698 - Pág. 13-14) para o Banco do Brasil, agência: 3380-4, conta corrente: 115715-9, em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 19.***.***/0001-33.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:52
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701107-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO NERY DOS SANTOS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 08:38:09.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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29/09/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
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13/02/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/02/2023 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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