TJDFT - 0700441-74.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:20
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:19
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
ILEGALIDADE.
REMESSA OFICIAL E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
A Lei 9.784/1999, de sujeição obrigatória aos órgãos locais, por força da Lei Distrital no. 2.834/2001, impõe à Administração Pública a obrigação de emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, no prazo de até 30 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (artigos 48 e 49). 2.
A Lei Complementar 840/2011, ao regulamentar o direito de petição do servidor, prescreve também o dever da Administração Pública de decidir requerimentos, pedidos de reconsideração ou recurso, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
A omissão na apreciação de pedido administrativo formulado por servidor público, além de afrontar os dispositivos legais previstos na Lei n. 9.784/1999 e na Lei Complementar n. 840/2011, configura verdadeira violação às garantias constitucionais ao direito de petição (art. 5ª, inciso XXXIV, “a”, da CF) e da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CF). 4.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS. -
16/09/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2024 16:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
08/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744820-88.2023.8.07.0001
Centro de Tradicoes Gauchas Estancia Gau...
Ciro Silva de Azevedo
Advogado: Beatriz Ribeiro Cardoso da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:40
Processo nº 0702088-12.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Jeckson Pascoal Cardoso
Advogado: Samara Vilanova de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2021 18:00
Processo nº 0713537-93.2023.8.07.0018
Academia de Tiro e Esportes Tiro Forte L...
Administracao Regional de Brazlandia - R...
Advogado: Jose Weder Cardoso Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 09:46
Processo nº 0718508-75.2023.8.07.0001
Patricia Virgilio
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:11
Processo nº 0718508-75.2023.8.07.0001
Patricia Virgilio
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 20:56