TJDFT - 0701089-90.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:39
Baixa Definitiva
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24/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDES BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES BARBOSA ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RMB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUIDA CARLOS DIAS MARTINS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:19
Conhecido o recurso de AGUIDA CARLOS DIAS MARTINS - CPF: *23.***.*91-20 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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26/04/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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26/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0701089-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AGUIDA CARLOS DIAS MARTINS RECORRIDO: RMB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, GUSTAVO MENDES BARBOSA, RODRIGO MENDES BARBOSA ARAUJO DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente (ID 58255717), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Considerando que, em sede de contrarrazões (ID 58255731), a recorrida impugnou o pleito de gratuidade judiciária, determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 22 de abril de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
23/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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22/04/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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22/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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