TJDFT - 0726920-68.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711708-46.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANO RODRIGUES DA SILVA, THALITA VIANA RODRIGUES REU: COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL, C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA, ENGICREL ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autores e 3ª ré bem representados.
Rejeito a ilegitimidade suscitada pela ré Engicrel, já que as condições da ação são aferidas com base na narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção, e que em se tratando de relação de consumo, existe a possibilidade de que todos os que participaram da cadeia consumerista sejam responsabilizados por descumprimentos do contrato e danos dele decorrentes.
Eventual responsabilidade da ré por danos sofridos pelos autores já adentrou o mérito e será apurada por ocasião do julgamento.
Afasto ainda a impugnação da ré à gratuidade de justiça deferida aos autores, já que estes comprovaram documentalmente sua hipossuficiência, ao passo que a impugnante não apresentou elementos que conduzissem o Juízo a entendimento diverso.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia da 1ª e 2ª rés, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, incidirá o previsto pelo art. 345, I, tendo em vista que a 3ª ré contestou a demanda.
Intime-se a autora, em 15 (quinze) dias, a comprovar e quantificar as contribuições mensais feitas à cooperativa (1ª ré), pleiteadas pelo requerimento "h" da exordial.
Indefiro a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal dos autores, porque genericamente requeridos e também porque desnecessários à solução da controvérsia, além de que ouvir os requerentes tão somente ratificaria a narrativa da exordial.
O feito está instruído documentalmente.
Juntados documentos, dê-se vista às rés.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/09/2021 19:36
Baixa Definitiva
-
17/09/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:21
Processo Reativado
-
13/07/2021 16:37
Baixa Definitiva
-
13/07/2021 16:37
Expedição de TST.
-
13/07/2021 16:36
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:32
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 12/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:17
Decorrido prazo de DINAMICA MEDICAL LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2021.
-
23/06/2021 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:50
Conhecido o recurso de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0010-73 (APELANTE) e não-provido
-
17/06/2021 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2021 18:59
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/03/2021 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/03/2021 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/03/2021 10:14
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:14
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
03/03/2021 09:51
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731431-36.2023.8.07.0001
Jose Pedro Ciriaco
Alessandra Vieira de Araujo Marques
Advogado: Andrea Marcia de Sousa Ciriaco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 11:59
Processo nº 0700621-29.2024.8.07.0006
Lucas Cruzeiro de Aquino
Yasmim Ariadne Aparecida de Sousa 039948...
Advogado: Pedro Henrique Sant Ana Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 13:40
Processo nº 0715557-91.2022.8.07.0018
Pedro Jose Lucas
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 21:13
Processo nº 0711252-64.2022.8.07.0018
Marcelo Antonio Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 15:41
Processo nº 0738530-91.2022.8.07.0001
Home Administradora de Bens LTDA
Serafim Consultoria Imobiliaria e Servic...
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 17:18