TJDFT - 0704474-66.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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16/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704474-66.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: CINTIA SANTOS CARVALHO SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada (ID 235060293).
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não foi requerida a suspensão.
Somente a homologação do acordo.
Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação.
Ao arquivo, com baixa.
Desconstituo a penhora outrora efetivada na decisão de ID 233251646.
Cancele-se o registro relativo à penhora do bem imóvel, se já efetivado.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 17:56
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:57
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:38
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 21:48
Recebidos os autos
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05/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 20:58
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704474-66.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: CINTIA SANTOS CARVALHO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente.
Certifico que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), da quantia parcial de R$ 5.810,59 (cinco mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e nove centavos) em desfavor de CINTIA SANTOS CARVALHO.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, bem como acerca da impugnação à penhora juntada sob o ID: 184662262.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
16/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704474-66.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: CINTIA SANTOS CARVALHO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A Impugnação à penhora foi juntada aos autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
29/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 22:06
Recebidos os autos
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07/12/2023 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 22:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
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12/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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22/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 14:42
Indeferido o pedido de CINTIA SANTOS CARVALHO - CPF: *72.***.*60-44 (EXECUTADO)
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22/04/2023 14:42
Outras decisões
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13/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS CARVALHO em 08/11/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Edital em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 11:12
Expedição de Edital.
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10/08/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2022 14:34
Recebidos os autos
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20/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
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19/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/06/2022 15:58
Recebidos os autos
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12/02/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/02/2021 19:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 19:16
Juntada de Certidão
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13/01/2021 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 17:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 21:43
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2020 09:57
Publicado Sentença em 03/11/2020.
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03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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29/10/2020 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:03
Recebidos os autos
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28/10/2020 13:03
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2020 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 19:22
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2020 08:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2020 19:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 21:40
Juntada de Certidão
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17/07/2020 10:28
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
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25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 20:33
Juntada de Certidão
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23/06/2020 19:08
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS CARVALHO em 18/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 14:17
Juntada de Certidão
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24/01/2020 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2020.
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24/01/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 13:36
Publicado Edital em 24/01/2020.
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24/01/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:17
Expedição de Edital.
-
17/01/2020 10:53
Recebidos os autos
-
16/01/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2019.
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02/08/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 18:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2019 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2019 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 03:20
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2019 15:19
Juntada de aditamento
-
26/06/2019 15:18
Juntada de aditamento
-
26/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:42
Decorrido prazo de CATULINO DIAS JUNIOR em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:41
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:41
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS CARVALHO em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 04:47
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 19:16
Recebidos os autos
-
22/04/2019 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2019 23:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 22/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2019 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 03:02
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2018 04:15
Publicado Despacho em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 19:17
Recebidos os autos
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18/10/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 16:28
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2018 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2018 16:28
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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10/05/2018 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2018 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/04/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2018 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2018 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 13:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 13:19
Juntada de aditamento
-
07/03/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 18:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 18:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 01/03/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 03:50
Publicado Decisão em 05/02/2018.
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03/02/2018 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2018 18:38
Recebidos os autos
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31/01/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2017 12:47
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/10/2017 13:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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27/10/2017 13:44
Juntada de Certidão
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27/10/2017 11:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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27/10/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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