TJDFT - 0000600-26.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/10/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO - ME em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
 - 
                                            
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000600-26.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENATA PICCOLO, RENATA PICCOLO - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
24/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
 - 
                                            
19/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
19/09/2024 17:11
Transitado em Julgado em 12/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 11/09/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO - ME em 11/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000600-26.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENATA PICCOLO, RENATA PICCOLO - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de RENATA PICCOLO e RENATA PICCOLO - ME, partes devidamente qualificadas.
Tendo em vista o transcurso do prazo de sobrestamento determinado pela decisão de ID. 39340009 (07/07/2019), começou a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do Art. 921, §4º do CPC.
Intimadas a manifestarem-se acerca da prescrição intercorrente: a parte exequente defendeu que não se operou a prescrição intercorrente, pois no período de suspensão diligenciou atrás de bens, não ficando inerte durante o respectivo período.
A parte executada nada pugnou.
Em que pese as buscas realizadas em busca de bens, todas foram infrutíferas.
E mesmo que não caracterizada a inércia da parte exequente, de qualquer modo a não localização de bens durante o período da suspensão é suficiente para concluir pela prescrição.
Verifico que a prescrição intercorrente se deu em 15/05/2024, conforme decisão ID 133744576, de modo que a extinção da execução é a medida que se impõe.
Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
TJDFT: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CRITÉRIOS LEGISLAÇÃO.
CASO CONCRETO.
EXEQUENTE DILIGENTE.
IRRELEVÂNCIA.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA NORMATIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil prevê (art. 921) que, ausentes bens do devedor, o processo será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início o prazo de prescrição intercorrente. 2.
Tratando-se de execução fundada em contrato de seguro, o prazo de prescrição é de 01 (um) ano, conforme art. 206, §1º, inciso II, do Código Civil. 3.
No caso dos autos, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo permaneceu suspenso, na forma da legislação de regência.
Após o prazo de suspensão, foram determinadas diligências para a expropriação de bens, as quais não foram exitosas, de sorte que o prazo prescricional se escoou por inteiro. 4.
A constante diligência em dar andamento ao feito, buscando expropriar bens do devedor, por si só, não impede o curso do prazo prescricional, ainda que tais medidas evidencie o interesse na causa. 5.
Após o decurso da suspensão processual, o prazo prescricional tem início, sem a necessidade de intimar o autor para dar andamento ao feito. 6.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1408305, 07029294520188070007, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no PJe: 25/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Face às considerações alinhadas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Por força do princípio da causalidade, as custas processuais ficarão a cargo do executado.
Sem honorários por força do art. 921, §5°, do CPC.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
16/08/2024 23:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 23:43
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
05/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
05/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO - ME em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000600-26.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENATA PICCOLO, RENATA PICCOLO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão de id. 133744576 ficam as partes intimadas quanto à prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
03/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2024 08:27
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/05/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
 - 
                                            
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 17:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
29/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
29/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 12:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2024 12:58
Outras decisões
 - 
                                            
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 23:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO - ME em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
01/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
 - 
                                            
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000600-26.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENATA PICCOLO, RENATA PICCOLO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, intime-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
25/01/2024 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 14:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
16/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2023 07:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2023 07:47
Outras decisões
 - 
                                            
22/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
17/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 16:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
17/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
06/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
12/07/2023 23:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2023 23:14
Outras decisões
 - 
                                            
18/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
17/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO - ME em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2023 21:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
16/02/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/02/2023 15:53
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/02/2023 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2023 15:19
Outras decisões
 - 
                                            
01/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
01/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2023 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2023 18:59
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
09/01/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
07/10/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
 - 
                                            
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
 - 
                                            
15/08/2022 20:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2022 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
19/07/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
05/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
17/05/2022 20:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/05/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
12/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/05/2022 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
25/04/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
19/04/2022 08:40
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2022 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 16/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
 - 
                                            
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
 - 
                                            
07/02/2022 11:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2022 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/02/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
02/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/10/2021 10:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/10/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
14/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
 - 
                                            
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
 - 
                                            
29/09/2021 10:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2021 10:03
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
27/09/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
23/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
 - 
                                            
18/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2020 11:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2020 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
12/05/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
12/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2020 18:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2020 15:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2020 20:03
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
16/01/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/01/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2020 18:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
10/01/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
10/01/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2019 18:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/12/2019 12:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2019 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
04/12/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
21/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2019 05:21
Publicado Certidão em 09/10/2019.
 - 
                                            
09/10/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/10/2019 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2019 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
04/10/2019 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
04/10/2019 19:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2019 17:16
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
05/09/2019 22:41
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 04/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2019 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/08/2019 06:47
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO em 16/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/08/2019 06:47
Decorrido prazo de RENATA PICCOLO - ME em 16/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/08/2019 11:23
Publicado Decisão em 15/08/2019.
 - 
                                            
15/08/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/08/2019 04:39
Publicado Decisão em 14/08/2019.
 - 
                                            
13/08/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/08/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2019 19:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2019 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2019 03:23
Publicado Certidão em 26/07/2019.
 - 
                                            
25/07/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/07/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
 - 
                                            
23/07/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2019 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2019 17:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2019 14:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703124-21.2023.8.07.0018
Banco Itaucard S.A.
Deomar Rosa Santana
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 12:24
Processo nº 0703124-21.2023.8.07.0018
Banco Itaucard S.A.
Deomar Rosa Santana
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 19:26
Processo nº 0736320-36.2023.8.07.0000
Antonio Jose Gomes de Matos
Banco Bradesco SA
Advogado: Diogo Gomes dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 14:10
Processo nº 0725200-93.2023.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alessandra Fernandes de Almeida Laureano
Advogado: Jackson William de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:28
Processo nº 0708094-76.2023.8.07.0014
Rangel Silva Fonseca
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Andrea Canellas Alexandre
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 14:01