TJDFT - 0709062-65.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SONIA CONDE DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:56
Conhecido o recurso de SONIA CONDE DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*83-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:52
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:50
Outras Decisões
-
21/10/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
23/07/2024 12:56
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/07/2024 11:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:28
Prejudicado o recurso
-
28/06/2024 19:28
Não conhecido o recurso de Apelação de SONIA CONDE DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*83-53 (APELANTE)
-
09/04/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
13/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0709062-65.2021.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SONIA CONDE DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A apelante, SONIA CONDE DE OLIVEIRA, pede em suas razões recursais o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, sem, no entanto, trazer elementos que evidenciem a necessidade de sua outorga.
Oportunizado à recorrente a apresentação das provas do preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte (ID 56227994).
O pedido formulado em sede de apelação deve ser indeferido.
A respeito do tema, é consabido que o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, para fins de deferimento da benesse, a presunção de pobreza é relativa e pode ser afastada pelo magistrado em face de prova em contrário, mediante fundadas razões, consoante redação do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressuposto.
De fato, compulsando os autos, verifica-se que a recorrente litigou em Primeira Instância sem os benefícios do instituto, tendo inclusive recolhido as custas processuais (ID 44498294).
O pedido formulado na peça de inconformismo, desacompanhado de elementos que demonstrem a mudança nas condições financeiras da apelante, é insuficiente para o deferimento da medida, mormente quando se analisa o módico preço das custas praticadas nesta Corte em relação aos recursos.
Na espécie, embora instada a demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas processuais, manteve-se estática.
Dessa forma, inexistem subsídios para o deferimento da referida benesse.
Por tais motivos, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a apelante para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as guias de recolhimento das custas e do preparo respectivo, sob pena de deserção.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA CONDE DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*83-53 (APELANTE).
-
27/02/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/02/2024 15:29
Decorrido prazo de SONIA CONDE DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*83-53 (APELANTE) em 07/02/2024.
-
27/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SONIA CONDE DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0709062-65.2021.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SONIA CONDE DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A apelante pede em suas razões recursais (ID 44498413) o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, sem, no entanto, trazer elementos que evidenciem a necessidade de sua outorga.
Assim, comprove a recorrente o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão, no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da benesse.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
10/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
25/10/2023 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 23:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/07/2023 20:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 21:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
02/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
22/05/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:49
Recebidos os autos
-
30/03/2023 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/03/2023 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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