TJDFT - 0704885-11.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTD em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:29
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:45
Deferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EMBARGANTE).
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17/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:14
Outras decisões
-
05/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTD em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704885-11.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTD SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução opostos pelo TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. em desfavor de IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTDA, partes devidamente qualificadas.
Relata a embargante que a execução de título extrajudicial, movida pela embargada, tem como objeto duplicatas originadas da compra de produtos entregues por esta e não pagos por aquela, nos anos de 2017 e 2018, perfazendo o montante de R$189.205,56 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Suscita a ocorrência de prescrição e requer a aplicação do efeito suspensivo à execução, alegando que os atos constritivos podem recair sobre seus bens e valores, que, a depender das circunstâncias, pode levá-la a insolvência.
Inferido o pedido de efeito suspensivo a ser aplicado na ação de execução (Id. 176873923).
Devidamente citada, a embargada deixou transcorrer em branco o prazo para responder os embargos.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, apenas a embargante manifestou-se, mas nada apresentou ou requereu (Id. 184227690). É o relatório.
Decido.
Prescreve em três anos, contados da data do vencimento do título, a pretensão à execução da duplicata (art. 18, I, Lei nº 5.474/1968).
O caso em análise trata de 08 (oito) duplicatas, vencidas em 29/12/2017, 24/01/2018, três no dia 01/02/2018, 23/02/2018, 22/03/2018 e 08/06/2018, e protestadas em dezembro/2018 (Id. 176026748). É certo que, quando do protesto, foi reiniciado o triênio prescricional então interrompido.
Contudo, a ação de execução foi proposta em 23/01/2023 e o termo final do lapso prescricional já tinha ocorrido em dezembro/2021.
Ressalto que o só ajuizamento da demanda também não teria o condão de interromper o prazo prescricional, fazendo-se necessário, para tanto, a citação no prazo legal.
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente deste Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DUPLICATA VENCIDA.
TÍTULO PROTESTADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC.
NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 106 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O lapso prescricional de três anos para a propositura da ação de execução fundada em duplicata vencida, nos termos do artigo art. 18, inciso I, da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas), tem início a partir da data do vencimento do título ou da data em que se efetivar o protesto. 2.
Conjugando-se o art. 202, I, do CC e o art. 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação.
Precedentes deste TJDFT e do e.
STJ.
Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011). (...). 5.
Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJDFT, 1ª Turma Cível, ac. nº 895721, Desa.
SIMONE LUCINDO, julgado em 2015).
No presente feito, superado o prazo previsto no art. 18, inciso I, Lei nº 5.474/1968 sem o prévio ajuizamento da ação, impõe-se declarar prescrita a pretensão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a prescrição da pretensão à execução das duplicatas de n.º 122025, 87825F, 85316F, 87833J, 87832, 87831J, 85316E e 98875D, com vencidas em 08/06/2018, 22/03/2018, 23/02/2018, três no dia 01/02/2018, 24/01/2018 e 29/12/2017, respectivamente.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo principal (0700275-97.2023.8.07.0011).
Condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704885-11.2023.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTD DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTD em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
31/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:33
Outras decisões
-
27/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 21:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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