TJDFT - 0742237-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 06:12
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 18:26
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:39
Expedição de Autorização.
-
14/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LOPES PONTE em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742237-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA SILVA LOPES PONTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após decisão anterior de ID-203485778, devendo a autora se manifestar quanto à renúncia a eventual saldo superior ao limite.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 16:32:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:36
Deferido o pedido de MARIA DA SILVA LOPES PONTE - CPF: *89.***.*03-15 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/06/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:44
Indeferido o pedido de MARIA DA SILVA LOPES PONTE - CPF: *89.***.*03-15 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LOPES PONTE em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742237-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA SILVA LOPES PONTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 18:06:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 14:42
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LOPES PONTE em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/11/2023 20:52
Recebidos os autos
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16/11/2023 20:52
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/11/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 01:04
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:06
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:04
Outras decisões
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31/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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