TJDFT - 0755637-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Indeferido o pedido de THALES PINHEIRO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *15.***.*17-93 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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19/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:46
Recebidos os autos
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24/05/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:20
Expedição de Autorização.
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08/05/2024 18:20
Expedição de Autorização.
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02/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755637-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THALES PINHEIRO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:12:02.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755637-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THALES PINHEIRO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 17:56:07. -
29/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de THALES PINHEIRO DE OLIVEIRA MARTINS em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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21/03/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 04:17
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 22:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:02
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2022 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 20:40
Recebidos os autos
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24/10/2022 20:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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