TJDFT - 0726230-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:57
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 20:58
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:40
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 20:09
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:18
Deferido o pedido de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO - CPF: *16.***.*24-20 (EXECUTADO).
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:41
Outras decisões
-
18/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 22:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:16
Outras decisões
-
11/09/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA SANTANA SEVERO - CPF: *23.***.*92-26 (EXECUTADO).
-
29/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:33
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 195247786, a Sra.
Juliana Pereira da Silva informa e comprova a destituição como curadora da executada ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO.
Requer a atualização no sistema.
Defiro pedido de ID 195247786, visto a comprovação de destituição.
Atualizo o cadastro nesta.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedida à partes credora (30/04/2024).
Após, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 20:49:00.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
02/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:54
Deferido o pedido de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora indica à penhora imóvel localizado no Lote 03, quadra 203, bloco D, apartamento nº1004, Praça Andorinha, Águas Claras/DF.
Assim, e como a Lei nº 8.009/90A Lei 8.009/1990 define o bem de família e determina que o único imóvel residencial é impenhorável, deve a parte credora comprovar que não se trata do único bem imóvel utilizado como moradia.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 21:58:09.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro, de início, que o arrematante foi imitido na posse do imóvel arrematado, conforme atestado ao ID 193604783.
O exequente foi intimado a indicar bens passíveis de constrição, todavia deixou o prazo transcorrer “in albis” conforme vê-se nos autos "DECORRIDO PRAZO DE PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EM 09/04/2024 23:59." Sem prejuízo, verifico que as pesquisas para a localização de bens disponíveis a este juízo já foram realizadas.
A lei n.º 14.195 alterou o termo a quo da prescrição intercorrente, as causas para sua ocorrência e os termos da sucumbência, tendo aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do art. 58, V e do IAC n. 1 do STJ.
Apesar das diversas tentativas, no presente processo não foram localizados bens penhoráveis/ não foi localizado o devedor.
Assim, com fundamento no artigo 921, §4º c/c 771, ambos do CPC, contado da presente decisão, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Caso antes da conclusão do prazo de um ano a parte requeira providências satisfativas úteis (novo emprego, herança, etc), mesmo que não logre êxito em encontrar bens, será considerado zerado o prazo para retomada da prescrição intercorrente, não sendo aplicada retroativamente a contagem à primeira tentativa frustrada de busca de bens.
O fim da prescrição intercorrente é penalizar o credor inerte tendo em conta que não se deve eternizar litígios - não premiar o devedor que, sabendo-se inadimplente recalcitra em cumprir com suas obrigações, as quais rigorosamente falando deveriam ser pagas espontaneamente e nem às raias do Judiciário deveriam chegar.
A se desconsiderar o esforço do credor quando este é sério e real, aplicando uma contagem da prescrição intercorrente retroativa e em prejuízo do credor por um sucessivo e superveniente resultado negativo que este não pode controlar, seria interpretar a lei consagrando a punição pela punição à revelia da razão e do propósito que deve ter.
Como esse entendimento não pode ser, é necessário que se faça uma interpretação conforme à Constituição, dando uma interpretação que considere a proporcionalidade, isto é, a necessidade de que a prescrição sirva a um propósito justo, restringindo apenas no limite necessário o direito de busca do credor pelo seu crédito e garantindo ao devedor não ficar enredado anos a fio a um processo sem perspectivas de solução e no qual o credor é inativo.
Só com a ponderação desses dois direitos concretiza-se o devido e efetivo processo.
Por fim, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo de 05 anos da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso do prazo de um ano a contar da presente decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 19:03:47.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
18/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:42
Outras decisões
-
18/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de ID 191265879, defiro o pedido.
Expeça-se mandado de desocupação compulsória e imissão na posse do imóvel Apartamento de nº G2-21, situado no 2º pavimento, do Bloco G2, da Rua "G" - Quadra Condominial QC7 – Avenida Mangueiral, do SHMA, Brasília-DF, registrado sob a matrícula nº 125.629, em favor do arrematante BRENNO MARCELO LEITE ALVES, CPF *28.***.*26-12.
Autorizo auxílio e uso da força policial, se necessário.
Sem prejuízo, apresente a parte credora planilha atualizada do crédito, bem como indique medidas constritivas aptas à sua satisfação, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 11:58:06.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito -
26/03/2024 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 20:12
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:16
Deferido o pedido de BRENNO MARCELO LEITE ALVES - CPF: *28.***.*26-12 (INTERESSADO).
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de mandado de desocupação do imóvel Apartamento de nº G2-21, situado no 2º pavimento, do Bloco G2, da Rua "G" - Quadra Condominial QC7 – Avenida Mangueiral, do SHMA, Brasília-DF, registrado sob a matrícula nº 125.629, no qual deve o oficial de justiça, a despeito de quem estiver na posse do bem, promover a intimação para a desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, deve o arrematante informar a este juízo, eventual desocupação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se mandado a ser cumprimento em REGIME DE PLANTÃO.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:44:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
27/02/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:07
Outras decisões
-
26/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, atribuo aos documentos de ID's 187254413 a 187254420 sigilo na tramitação em razão dos dados pessoais.
Como o arrematante comprova aos ID's 187254416 a 187254420 que o ofício de ID 129035931 não foi cumprido, ou seja, a importância de R$ 1.961,96 destinada ao pagamento dos débitos/tributos anteriores à arrematação não foi transferida para o arrematante, tal afirmação foi atestada pelos extratos judiciais encartados aos autos aos ID's 187299969 a 187299975.
Assim, expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 1.961,96, mais acréscimos legais, para os dados bancários informados ao ID 129035931.
Destaco que no mandado de imissão na posse, ID 187249838, já consta o comando para a retirada de eventuais pertences e, que, após a descrição dos bens encontrados no imóvel, e não retirados, este juízo indicará o destino dos objetos e móveis.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 21:46:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante ao ID 187088902 reitera pedido formulado ao ID 124553301 para ser imitido na posse e expedição de alvará eletrônico.
Suspensa a marcha processual em razão do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento nº 0707677-05.2022.8.07.0000, o desembargador-relator reconsiderou decisão anterior que "suspendeu o cumprimento de sentença originário (ID 37145616) – autorizando a imissão na posse do imóvel arrematado por BRENNO MARCELO LEITE ALVES", conforme vê-se ao ID 187113273.
Diante disso, e considerando que já foi expedida carta de arrematação ao ID 121016195, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel arrematado situado no 2º pavimento, do Bloco G2, da Rua "G", Quadra Condominial QC7- Avenida Mangueiral, do SHMA, Brasília-DF, registrado sob a matrícula nº 125.629, devendo o arrematante propiciar meios para o cumprimento.
Autorizo de antemão, reforço policial se necessário for.
No tocante ao pedido de expedição de alvará eletrônico para o pagamento de débitos, deve o arrematante esclarecer já que a quantia de R$ 1.961,96 foi transferida para a conta do arrematante para o pagamento de débitos anteriores à arrematação, ao ID 129035931.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
Sem prejuízo, calha registrar que o mérito do agravo de instrumento nº 0707677-05.2022.8.07.0000 ainda não foi julgado no mérito, de modo que o "fruto"/valor da arrematação deve permanecer retido na conta judicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:02:38.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
21/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:42
Outras decisões
-
21/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:00
Deferido em parte o pedido de BRENNO MARCELO LEITE ALVES - CPF: *28.***.*26-12 (INTERESSADO)
-
20/02/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que expeça mandado, conforme consignado na decisão de ID 185478500.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:41:03.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 02 -
09/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:55
Outras decisões
-
09/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 185402102 comprova o termo final do mandato, ou seja, cessaram os efeitos dos poderes com a maioridade da outorgante SABRINA SANTANA SEVERO.
Assim, intime-se a executada pessoalmente para regularizar a representação técnico-processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de os atos processuais serem publicados à sua revelia.
Publicada a presente decisão, promova a Secretaria o descadastro do advogado HUMBERTO KREMER NETO.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:13:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:04
Outras decisões
-
01/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726230-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO EXECUTADO: CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME, RODRIGO SOARES PEREIRA, ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração não tem uma data de validade definida no Código Civil, portanto, ela só deixa de valer quando for especificado um período no próprio documento.
Dessa forma, o fato de a mandatária à época da assinatura da procuração de ID 118326350 ser emancipada e terem sido suspensos os efeitos da emancipação pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia em sede de tutela provisória, nomeando-lhe uma tutora, demanda que esta assista os atos da tutelada.
Assim, comprove o advogado HUMBERTO KREMER NETO que comunicou à mandatária e tutora da renúncia.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
Registro, por oportuno, que ainda o agravo de instrumento nº 0707677-05.2022.8.07.0000 não foi julgado no mérito.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:40:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
29/01/2024 23:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 23:52
Outras decisões
-
29/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 23:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2023 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BRENNO MARCELO LEITE ALVES em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/04/2023 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 08:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:51
Deferido o pedido de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2022 07:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:43
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2022 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:17
Indeferido o pedido de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO - CPF: *16.***.*24-20 (EXECUTADO)
-
04/07/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
25/06/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:56
Indeferido o pedido de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO - CPF: *16.***.*24-20 (EXECUTADO)
-
22/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 09:52
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 09:37
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2022 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:25
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:13
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2022 15:33
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 01:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 11:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BRENNO MARCELO LEITE ALVES em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 08:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:10
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 19:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:12
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2022 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2022 12:12
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2022 17:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/02/2022 17:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:50
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 08:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/01/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 18:16
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:40
Expedição de Edital.
-
13/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 01:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 01:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/12/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 17:49
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:54
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:49
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:49
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:49
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:49
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:48
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:48
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2021 06:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 00:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA COSTA SANTANA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:43
Expedição de Termo.
-
07/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 22:46
Recebidos os autos
-
21/05/2021 22:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 06:41
Recebidos os autos
-
11/05/2021 06:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA COSTA SANTANA em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 07:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 07:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 21:01
Recebidos os autos
-
28/03/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 20:50
Recebidos os autos
-
23/03/2021 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 22:38
Recebidos os autos
-
04/03/2021 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 20:23
Recebidos os autos
-
23/02/2021 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 20:22
Recebidos os autos
-
19/02/2021 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2021 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 09:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2020 08:30
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 23:08
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/12/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 21:17
Recebidos os autos
-
19/11/2020 21:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2020 01:20
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:25
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:27
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2020 00:42
Processo Desarquivado
-
30/07/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 07:16
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:44
Recebidos os autos
-
21/07/2020 23:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/07/2020 14:51
Processo Desarquivado
-
21/07/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 18:40
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:11
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:26
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/05/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 16:49
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/04/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
27/04/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 10:20
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (AUTOR) em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 16:12
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 16:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/01/2020 16:57
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (AUTOR) em 27/01/2020.
-
27/01/2020 16:52
Homologada a Transação
-
27/01/2020 16:52
Audiência Conciliação realizada - 27/01/2020 15:00
-
27/01/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/01/2020 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:10
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 17:37
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/01/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:16
Audiência conciliação designada - 27/01/2020 15:00
-
19/12/2019 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:40
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/12/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:17
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 19:22
Recebidos os autos
-
06/12/2019 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2019 03:15
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2019 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 15:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 20:25
Mandado devolvido dependência
-
01/11/2019 08:12
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:12
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:28
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2019 13:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SEVERO em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 16:12
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/09/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:59
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:31
Recebidos os autos
-
18/09/2019 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/09/2019 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2019 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 04:12
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 20:53
Recebidos os autos
-
06/09/2019 20:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/09/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:18
Recebidos os autos
-
04/09/2019 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2019 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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