TJDFT - 0720402-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720402-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAMROBERT COSTA DA CRUZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos da sentença de ID 204304942.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:52
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WAMROBERT COSTA DA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WAMROBERT COSTA DA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 08:46
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WAMROBERT COSTA DA CRUZ em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WAMROBERT COSTA DA CRUZ em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720402-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAMROBERT COSTA DA CRUZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre petição de id 202851775.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:40
Outras decisões
-
09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/03/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 20:58
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WAMROBERT COSTA DA CRUZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a tutela de urgência, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) determinar o cancelamento do cartão de crédito atrelado ao contrato de abertura de conta corrente firmado com a parte autora e, por conseguinte, reconheço a inexigibilidade de todos os débitos dele decorrentes; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de multa pelo descumprimento das obrigações fixadas em ID 173916539.
Resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a parte ré, na proporção de 70% (setenta por cento), e o autor, em 30% (trinta por cento), ao rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Em relação à parte autora, fica suspensa a exigibilidade dos valores, em virtude do benefício da Justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720402-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAMROBERT COSTA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de WAMROBERT COSTA DA CRUZ em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de WAMROBERT COSTA DA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:30
Deferido o pedido de WAMROBERT COSTA DA CRUZ - CPF: *11.***.*38-70 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 22:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:20
Deferido o pedido de WAMROBERT COSTA DA CRUZ - CPF: *11.***.*38-70 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 13:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a WAMROBERT COSTA DA CRUZ - CPF: *11.***.*38-70 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 16:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/10/2023 16:09
Outras decisões
-
28/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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