TJDFT - 0701518-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:13
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
26/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:01
Decorrido prazo de HELIO DANIEL DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA BELO em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701518-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA BELO EMBARGADO: HELIO DANIEL DA SILVA DESPACHO Façam os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/04/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de HELIO DANIEL DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida e, nos termos do art. 678 do CPC, DETERMINO a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos: VW/POLO MF - placa PRT7G67 (placa Anterior PRT7667), com chassi 9BWAL5BZ1KP598426, bem como determino a imediata retirada da restrição de transferência (RENAJUD) nos autos do processo principal. -
29/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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