TJDFT - 0706607-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO FURTADO OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de JOAO FURTADO OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
29/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/02/2025 21:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
29/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706607-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO FURTADO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 208597466) sem apresentação de impugnação.
Em cumprimento à Decisão acima mencionada, fica a parte exequente intimada para indicar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 14:08:49.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor -
19/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FURTADO OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, REJEITO a impugnação de ID 208511734 e CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada. -
24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO FURTADO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do curso processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:21
Outras decisões
-
10/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO FURTADO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 12:35:05.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
01/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO FURTADO OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
09/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
22/04/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO FURTADO OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:40
Outras decisões
-
03/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 12:02
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
03/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
22/09/2020 11:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/09/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 22:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2020 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/07/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2020 19:04
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2020 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 19:40
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 08:41
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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