TJDFT - 0738330-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:28
Outras decisões
-
18/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:32
Juntada de comunicação
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:31
Outras decisões
-
29/07/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 08:58
Deferido o pedido de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO - CPF: *73.***.*25-00 (REU).
-
25/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ADALTO ELIAS SERRA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:24
Outras decisões
-
04/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADALTO ELIAS SERRA em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:30
Outras decisões
-
23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:13
Outras decisões
-
04/11/2024 10:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NEVILLE FERREIRA DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:23
Outras decisões
-
18/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEVILLE FERREIRA DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEVILLE FERREIRA DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738330-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEVILLE FERREIRA DE LIMA REU: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, RODRIGO RAMALHO COUTINHO, ERICA RAMALHO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a apresentação de embargos por dois réus.
Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto aos dois embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:11:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:12
Outras decisões
-
25/09/2024 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738330-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEVILLE FERREIRA DE LIMA REU: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, RODRIGO RAMALHO COUTINHO, ERICA RAMALHO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado no voto de ID 201694321, é o caso de contratação de perícia técnica, podendo ser a mesma já utilizada no feito ou outra credenciada no Tribunal, às expensas da parte apelante (executada), para averiguar se a construção germinada e o chapisco realizado nas partes do imóvel trazem a segurança e a proteção contra infiltrações das paredes externas. À Secretaria para indicar profissional, observando-se a lista elaborada por este Egrégio TJDFT.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:02:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
Outras decisões
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738330-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEVILLE FERREIRA DE LIMA REU: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, RODRIGO RAMALHO COUTINHO, ERICA RAMALHO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024 09:36:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:24
Outras decisões
-
13/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738330-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEVILLE FERREIRA DE LIMA REU: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, RODRIGO RAMALHO COUTINHO, ERICA RAMALHO COUTINHO DESPACHO O presente cumprimento de sentença foi recebido com pedido referente à obrigação de fazer.
A fim de evitar tumulto processual, foi determinada ao exequente a distribuição do pedido referente à obrigação de pagar em processo autônomo, o que foi feito sob o n. 0727585-74.2024.8.07.0001.
Assim, também a fim de evitar tumulto, fica intimada a parte executada a observar que os pedidos e apontamentos referentes a cada um dos processos devem ser feitos apenas no processo correspondente.
Aguarde-se a apresentação do laudo, conforme decisão de ID 208257687.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:31:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738330-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEVILLE FERREIRA DE LIMA REU: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, RODRIGO RAMALHO COUTINHO, ERICA RAMALHO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para excluir dos presentes autos a petição de ID 203825613, conforme já determinado.
Aguarde-se por 15 dias a apresentação do laudo.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 07:08:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 09:49
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:31
Outras decisões
-
20/08/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:58
Outras decisões
-
06/08/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738330-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEVILLE FERREIRA DE LIMA REU: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, RODRIGO RAMALHO COUTINHO, ERICA RAMALHO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, bem como, via publicação, por meio de seu advogado para cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença (ID 177049179) e acórdão (ID 201694319), qual seja, a contratação imediata de um perito, às suas expensas, para averiguar se a construção germinada e o chapisco realizado nas paredes do imóvel do apelado, trazem a segurança e a proteção contra infiltrações das paredes externas da casa do recorrido, devendo a apelante, caso o laudo apontar irregularidades ou insuficiência das ações protetivas, providenciar as medidas designadas pelo perito, mesmo que isto incorra na demolição de parte de sua edificação e as demais determinações da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:03:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:24
Deferido o pedido de NEVILLE FERREIRA DE LIMA - CPF: *39.***.*06-68 (AUTOR).
-
04/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de NEVILLE FERREIRA DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2024 06:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 21:32
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
31/01/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 07:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 08:44
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de NEVILLE FERREIRA DE LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/11/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de NEVILLE FERREIRA DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:26
Outras decisões
-
15/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 21:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:16
Outras decisões
-
02/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO COUTINHO em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ERICA RAMALHO COUTINHO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/08/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de NEVILLE FERREIRA DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ADALICE RAMALHO COUTINHO em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ADALICE RAMALHO COUTINHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ADALICE RAMALHO COUTINHO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:44
Outras decisões
-
28/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:06
Outras decisões
-
12/04/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:21
Outras decisões
-
21/03/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ADALICE RAMALHO COUTINHO em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748311-06.2023.8.07.0001
Gustavo de Sousa Borges
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Glauber Melo Nassar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 18:03
Processo nº 0748311-06.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gustavo de Sousa Borges
Advogado: Glauber Melo Nassar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:40
Processo nº 0738330-84.2022.8.07.0001
Neville Ferreira de Lima
Adalice Ramalho Coutinho
Advogado: Rogerio Augusto Vaz de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:38
Processo nº 0757452-77.2018.8.07.0016
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Luis Ribeiro Silva
Advogado: Soraia Cristina Sombra de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2018 16:22
Processo nº 0700135-28.2024.8.07.9000
Rmb Materiais para Construcao LTDA
Alberto Jose de Santos
Advogado: Fabiany Ketleen Simao Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 15:58