TJDFT - 0758954-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758954-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CRISTIANO DA SILVA DA ROCHA REU: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte autora para - no prazo de 5 dias - manifestar-se sobre a petição de id 191710711.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 21:30:40 FABIANO VIEIRA DUARTE -
06/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 21:30
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
02/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCIO CRISTIANO DA SILVA DA ROCHA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a segunda requerida (AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A) a pagar ao autor: i) a quantia de R$ 67,99 (sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação e; ii) a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
29/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIO CRISTIANO DA SILVA DA ROCHA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758954-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CRISTIANO DA SILVA DA ROCHA REU: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:11
Outras decisões
-
26/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DECOLAR em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DECOLAR em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DECOLAR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 01:45
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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