TJDFT - 0758085-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:19
Outras decisões
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25/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:04
Outras decisões
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29/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIEL VICENTE SILVA MENDES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de YAN MARCO NEVES RAMOS DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758085-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL VICENTE SILVA MENDES, PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA, YAN MARCO NEVES RAMOS DA COSTA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GABRIEL VICENTE SILVA MENDES e outros em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 174853551 e 174853569, deixou de comparecer ao ato e, em sua manifestação D 183205380 também não apresentou justificativa legal e tempestiva, dando, portanto, causa à extinção do feito por sua desídia, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de janeiro de 2024, às 21:20:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/12/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 14:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:01
Outras decisões
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05/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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