TJDFT - 0712791-64.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:44
Indeferido o pedido de ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*46-00 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
12/04/2025 22:54
Recebidos os autos
-
12/04/2025 22:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:44
Outras decisões
-
02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*46-00 (EXECUTADO).
-
13/02/2025 17:39
Indeferido o pedido de ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*46-00 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:22
Outras decisões
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:21
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712791-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 183416068, sob o fundamento de que contém omissões e contradições razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 20:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712791-64.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:54:41.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
29/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:34
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/01/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALEX VITURINO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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