TJDFT - 0741555-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741555-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA e outros promoveram o cumprimento de sentença contra SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 208544097).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 206870296) em favor do exequente, conforme requerido no ID 208544097, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741555-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 207578658.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado a desde logo apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:56:14.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
15/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741555-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo ao principal e honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:16
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:58
Outras decisões
-
19/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 23:43
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
14/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2023 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 06:32
Recebidos os autos
-
09/04/2023 06:32
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/11/2022 08:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 08:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 05:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
03/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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